Evento S-2210

O que é o evento S-2210?
Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Está obrigado a enviar este evento para o eSocial, o empregador, o OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
O que é a CAT?
CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho. Previsto na LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, trata-se de um documento oficial utilizado para comunicar acidentes de trabalho ocorridos com empregados.
Conforme a Lei exposta acima, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.