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EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS - "ASO"

Exames Médicos Ocupacionais

 

Os exames médicos ocupacionais está previsto no DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho e na Norma Regulamentadora 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, que estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização.

 

Existem diferentes tipos de exames médicos ocupacionais, conforme previsto nas normas e legislações pertinentes:

1. Exame admissional: Realizado antes da contratação de um novo funcionário, para verificar sua aptidão para desempenhar as funções do cargo pretendido.

2. Exame periódico: É realizado periodicamente, de acordo com a legislação trabalhista, para acompanhar a saúde do trabalhador ao longo do tempo. O objetivo é identificar possíveis alterações na saúde relacionadas às atividades laborais, permitindo intervenções precoces e a adoção de medidas preventivas.

3. Exame de retorno ao trabalho: É realizado após um afastamento do trabalhador devido a uma doença, acidente ou licença. O objetivo é verificar se o colaborador está apto a retornar às suas atividades, levando em consideração as condições de saúde e possíveis restrições temporárias ou permanentes.

4. Exame de mudança de função / riscos: Realizado quando há mudança nas atividades desempenhadas pelo trabalhador, com o intuito de verificar sua aptidão para exercer as novas funções.

5. Exame demissional: É realizado quando o colaborador encerra o vínculo empregatício com a empresa. O objetivo é verificar o estado de saúde no momento da saída, identificando possíveis doenças ou lesões relacionadas ao trabalho.

 

Os exames médicos ocupacionais podem incluir avaliações clínicas, exames laboratoriais, testes específicos, questionários e outros procedimentos adequados para cada situação. Eles devem ser conduzidos por profissionais de saúde qualificados, seguindo as regulamentações e normas aplicáveis.

Esses exames são essenciais para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, bem como para cumprir as obrigações legais por parte das empresas em relação à saúde ocupacional e registro das informações no eSocial.

 

A seguir estão alguns exames que são realizados em nossa clínica:

Audiometria ocupacional: É um exame que avalia a capacidade auditiva de uma pessoa. É um procedimento simples e indolor que mede a audição em diferentes frequências sonoras.

Durante o exame, o indivíduo utiliza fones de ouvido e é exposto a diferentes tons de som em volumes variados. Ele deve sinalizar quando ouvir cada som, seja através de um botão, levantando a mão ou respondendo verbalmente. Com base nas respostas, é possível traçar um audiograma, que é um gráfico que representa o limiar auditivo da pessoa em cada frequência testada.

A audiometria é utilizada para diagnosticar possíveis perdas auditivas, identificar o tipo e grau de perda auditiva, além de auxiliar no acompanhamento e monitoramento da saúde auditiva ao longo do tempo. Esse exame é particularmente importante para trabalhadores expostos a ruídos intensos no ambiente de trabalho, pois ajuda a detectar precocemente problemas auditivos relacionados ao ruído ocupacional.

Com base nos resultados da audiometria, medidas de prevenção e proteção podem ser implementadas para evitar a progressão da perda auditiva e garantir a segurança e saúde auditiva dos trabalhadores.

 

Espirometria ocupacional: A espirometria ocupacional é um exame utilizado para avaliar a função pulmonar de trabalhadores expostos a agentes nocivos no ambiente de trabalho, como poeira, gases, vapores ou fumos. É um procedimento não invasivo e indolor que mede a quantidade e a velocidade de ar que uma pessoa é capaz de inspirar e expirar.

Durante o exame, o indivíduo é instruído a respirar normalmente e, em seguida, a fazer uma inspiração máxima, seguida de uma expiração rápida e completa. Esses padrões de respiração são repetidos algumas vezes para obter medidas precisas. Os resultados da espirometria são registrados em um gráfico chamado espirograma, que fornece informações sobre o volume e o fluxo de ar nos pulmões.

A espirometria ocupacional é importante para identificar possíveis alterações na função pulmonar decorrentes da exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Esses resultados podem auxiliar no diagnóstico precoce de doenças respiratórias ocupacionais, como a doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), asma ocupacional e fibrose pulmonar.

Com base nos resultados da espirometria ocupacional, medidas de prevenção e controle podem ser implementadas para proteger a saúde respiratória dos trabalhadores. Isso pode incluir o uso de equipamentos de proteção individual adequados, melhorias nas práticas de trabalho e redução da exposição aos agentes prejudiciais no ambiente ocupacional.

 

Eletroencefalograma (EEG) ocupacional: O eletroencefalograma (EEG) é um exame que registra a atividade elétrica do cérebro. É um procedimento não invasivo e indolor, realizado colocando-se eletrodos no couro cabeludo do paciente. O EEG é usado para diagnosticar e avaliar uma variedade de condições neurológicas, como epilepsia, distúrbios do sono, lesões cerebrais, transtornos neurológicos e outras condições que afetam a atividade cerebral.

Durante o exame, o EEG registra a atividade elétrica do cérebro em forma de ondas, permitindo a análise de padrões de atividade e possíveis anormalidades que possam estar relacionadas às condições de trabalho e auxiliar na avaliação da saúde e segurança do trabalhador. Os resultados do EEG são interpretados por um especialista em neurologia ou eletroencefalografia.

O eletroencefalograma costuma fazer parte dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de profissionais que estão expostos a atividades em altura, operação de máquinas perigosas ou outras situações que possam representar riscos para sua segurança e a de outras pessoas, com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho causados por crises neurológicas súbitas, como convulsões e perda de consciência.

Uma das medidas de segurança comuns é a avaliação para liberação de trabalhos em altura, seguindo as exigências da Norma Regulamentadora 35 - Trabalho em Altura. Essa norma estabelece a necessidade de avaliações periódicas e exames médicos para identificar possíveis patologias que possam levar a episódios súbitos e quedas em alturas, levando em consideração também os fatores psicossociais. Dessa forma, o eletroencefalograma ocupacional desempenha um papel importante na identificação dessas condições e contribui para a segurança dos trabalhadores.

 

Eletrocardiograma (ECG) ocupacional: O eletrocardiograma ocupacional é um exame que faz parte da avaliação médica ocupacional, sendo utilizado para avaliar a saúde cardiovascular dos trabalhadores. Ele registra a atividade elétrica do coração, fornecendo informações sobre o ritmo cardíaco, possíveis arritmias, isquemia e outras condições cardíacas relevantes.

O eletrocardiograma ocupacional é realizado de forma similar ao eletrocardiograma convencional. O trabalhador é preparado, e eletrodos adesivos são fixados no tórax. Esses eletrodos são conectados a um equipamento, que registra a atividade elétrica do coração. O exame é rápido e indolor, durando alguns minutos, e o trabalhador deve permanecer quieto e relaxado. Após a análise do eletrocardiograma pelo médico, é emitido um parecer sobre a saúde cardiovascular do trabalhador.

O objetivo do eletrocardiograma ocupacional é avaliar a saúde cardiovascular dos trabalhadores, especialmente aqueles que desempenham atividades laborais com esforço físico intenso, estão expostos a agentes estressores ou trabalham em ambientes de risco. Ele visa identificar possíveis alterações na atividade elétrica do coração, como arritmias, isquemia e outras condições cardíacas relevantes.

Esse exame desempenha um papel importante na prevenção e detecção precoce de problemas cardíacos, permitindo intervenções adequadas para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. Com base nos resultados do eletrocardiograma, o médico especialista pode emitir recomendações específicas, como restrições de atividades, encaminhamento para outros exames complementares ou adoção de medidas preventivas adicionais. O objetivo final é garantir que os trabalhadores estejam aptos e protegidos em seus ambientes de trabalho, minimizando o risco de complicações cardíacas durante o exercício de suas atividades profissionais.

LTCAT

LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

 

Previsto na Lei n° 8213/91 e Dec. 3.048/99, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho é um documento elaborado com base na análise das condições ambientais de trabalho, visando identificar a existência ou ausência de agentes nocivos à saúde dos trabalhadores. O LTCAT é utilizado para comprovar efetiva exposição a esses agentes e embasar a concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria especial ou não.

O LTCAT é um documento que deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

O LTCAT é um documento de suma importância para os empregadores, é o documento que serve como base para preenchimento do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário e para transmissão do evento "S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos" do eSocial que é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na "Tabela 24 - Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial" do eSocial.

Para elaboração do LTCAT, você pode contar com a C 2 Consult Medicina e Segurança do Trabalho que é uma empresa especializada na elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho. Com uma equipe de profissionais habilitados, capacitados e experientes, eles estão preparados para realizar as avaliações necessárias a fim de identificar e mensurar os agentes ambientais presentes no local de trabalho, sejam eles físicos, químicos ou biológicos. Ao contar com os serviços da C 2 Consult, você terá a certeza de que nossos profissionais estarão conduzindo as avaliações necessárias para a elaboração do LTCAT. Isso inclui visitas técnicas, coleta de dados, medições qualitativas e quantitativas e análises detalhadas das condições ambientais do trabalho. Com a C 2 Consult, você terá um laudo confiável e preciso e também estará contando com uma equipe dedicada e comprometida em garantir a conformidade com as exigências legais e a qualidade na elaboração do LTCAT.

PCMSO

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título "Exames Médicos", de maneira a regulamentar os artigos 168 e 169 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.

A redação original da NR-07 estabelecia parâmetros básicos para exames médicos ocupacionais. Posteriormente, em 1994, foram incluídos na norma os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais para elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com foco na promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.

A primeira revisão abrangente da NR-07 ocorreu com a Portaria SSST nº 24, de 29 de dezembro de 1994. Essa revisão tornou obrigatória a elaboração e implementação do PCMSO, transformando o acompanhamento da saúde dos trabalhadores em um programa planejado e integrado. O programa considera os riscos à saúde presentes nos ambientes de trabalho, especialmente aqueles identificados nas avaliações exigidas pelas outras normas regulamentadoras.

O PCMSO é um programa obrigatório estabelecido pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7). Ele tem como objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização.

O PCMSO consiste em um conjunto de medidas que inclui exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, de acordo com a necessidade de cada trabalhador e a natureza das atividades desempenhadas. Além disso, o programa também engloba ações de identificação, avaliação e controle dos riscos à saúde, como agentes químicos, físicos, biológicos e ergonômicos.

A elaboração e implementação do PCMSO devem ser realizada por um médico do trabalho, em conjunto com a equipe de saúde ocupacional da empresa. O programa deve considerar as particularidades de cada atividade profissional e os riscos específicos associados a elas.

O PCMSO é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, protegendo a saúde e a integridade dos trabalhadores. Ele contribui para a prevenção de doenças ocupacionais, a redução de acidentes de trabalho e o cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias relacionadas à saúde ocupacional.

Para elaboração e implementação do PCMSO a C 2 Consult Medicina e Segurança do Trabalho é uma excelente opção, estamos aptos a elaborar o programa de acordo com as diretrizes e exigências legais. A nossa equipe é composta por médicos do trabalho. Com a expertise da C 2 Consult e a presença do médico do trabalho, você está em boas mãos para garantir a saúde e segurança dos colaboradores.

IMPORTANTE

O PCMSO serve como base para transmissão do evento "S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador" do eSocial que detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

PGR

PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

 

PGR na segurança do trabalho é o Programa de Gerenciamento de Riscos usado para identificar, mitigar e controlar ameaças presentes nas empresas. Ou seja, o PGR é tanto um conjunto de medidas preventivas e corretivas aplicadas ao trabalho quanto o registro dessas ações, que serve para confirmar sua implementação junto ao governo, Justiça do Trabalho e outros órgãos.

A Norma Regulamentadora 1 (NR-1) foi editada pela Portaria MTb nº 3214, em 8 de junho de 1978, estabelecendo disposições gerais e regulando os artigos 154 a 159 da CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

O texto em vigência da nova NR-1 foi aprovado e publicado pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, acompanhado de Nota Técnica SEI nº 2619/2020/ME.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um conjunto de ações e medidas adotadas em um ambiente de trabalho para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais aos quais os trabalhadores estão expostos. O objetivo principal do PGR é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

O PGR envolve uma análise detalhada dos riscos presentes no ambiente de trabalho, levando em consideração aspectos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Com base nessa análise, são estabelecidas medidas de prevenção e controle, visando eliminar ou reduzir os riscos identificados.

Conforme NR-1 o gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.

O gerenciamento de riscos ocupacionais deve ser estruturado e implementado por meio de um programa de gerenciamento de riscos. O programa geralmente envolve as seguintes etapas:

1. Identificação dos riscos: Realização de uma análise detalhada do ambiente de trabalho para identificar os perigos e riscos ocupacionais presentes, considerando aspectos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

2. Avaliação dos riscos: Análise da probabilidade de ocorrência e da gravidade dos riscos identificados, buscando entender o potencial de dano que eles representam aos trabalhadores.

3. Controle dos riscos: Definição e implementação de medidas de controle adequadas para eliminar ou reduzir os riscos ocupacionais a níveis aceitáveis. Isso pode incluir medidas de engenharia, organizacionais e administrativas, assim como o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) quando necessário.

4. Monitoramento e revisão: Estabelecimento de sistemas de monitoramento contínuo para garantir que as medidas de controle sejam eficazes e estejam sendo adequadamente seguidas. Além disso, é importante revisar periodicamente o programa de gerenciamento de riscos para realizar ajustes e melhorias conforme necessário.

Ao implementar um programa de gerenciamento de riscos ocupacionais, as empresas e empregadores demonstram seu compromisso com a segurança e a saúde dos trabalhadores, buscando criar um ambiente de trabalho seguro e saudável.

A C 2 Consult Medicina e Segurança do Trabalho é especializada na elaboração de PGR. Nossa equipe de profissionais habilitados, capacitados e experientes leva em consideração as particularidades de cada empresa e setor de atuação, fazendo analise minuciosa dos processos e das atividades desenvolvidas pela empresa, identificando os riscos existentes e classificando-os de acordo com sua magnitude. Com a C 2 Consult você terá um programa confiável, preciso, que retrata a realidade da sua empresa e também estará contando com uma equipe dedicada e comprometida em garantir a conformidade de acordo com a legislação vigente e a qualidade na elaboração do PGR.

LAUDO DE INSALUBRIDADE

LI - Laudo de Insalubridade

 

A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, estabelecendo as "Atividades e Operações Insalubres", de forma a regulamentar os artigos 189 a 196 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (da Segurança e da Medicina do Trabalho) da CLT .

A NR-15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores. É composta de uma parte geral e mantém 13 anexos, que definem os Limites de Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou listando ou mencionando situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente.

Os anexos da NR-15 tratam da exposição dos trabalhadores a ruído, calor ambiente, radiações ionizantes, trabalho sob condições hiperbáricas, radiações não ionizantes, vibrações, frio, umidade, agentes químicos (incluindo benzeno), poeiras minerais (incluindo sílica, asbesto e manganês), além dos agentes biológicos.

O Laudo de Insalubridade é um documento técnico elaborado por um profissional habilitado, como engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, com o objetivo de avaliar as condições de trabalho e determinar se determinada atividade ou ambiente de trabalho apresenta condições insalubres.

Esse laudo é baseado na NR-15 que estabelece critérios e limites para a exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, agentes químicos, entre outros. O objetivo principal é identificar se os trabalhadores estão expostos a esses agentes de forma a prejudicar sua saúde e bem-estar.

Durante a elaboração do laudo de insalubridade, são realizadas visitas ao local de trabalho, coleta de dados, medições, análises qualitativas e/ou quantitativas e avaliações das condições de trabalho. Essas informações são então comparadas aos parâmetros legais e normativos para determinar se há a caracterização da insalubridade.

O Laudo de Insalubridade é importante para fins de gestão da segurança e saúde ocupacional, além de ser utilizado como base para a definição de medidas de controle e prevenção adequadas, como o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) ou a implementação de melhorias nos processos de trabalho.

Nesse contexto, a C 2 Consult Medicina e Segurança do Trabalho com uma equipe de profissionais habilitados, capacitados e experientes é uma empresa especializada e capacitada para realizar a elaboração de laudos de insalubridade. Nós conduzimos visitas técnicas, coletamos dados relevantes e realizamos análises minuciosas das condições de trabalho, garantindo a conformidade com as normas e legislações vigentes.

Ao contar com os serviços da C 2 Consult Medicina e Segurança do Trabalho, é possível obter um laudo de insalubridade confiável, preciso e de qualidade, que servirá como base para a adoção de medidas de controle e prevenção adequadas, visando à proteção da saúde e bem-estar dos trabalhadores.

LAUDO DE PERICULOSIDADE

LP - Laudo de Periculosidade

 

A Norma Regulamentadora 16 (NR-16) foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, de maneira a regulamentar os artigos 193 a 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT. A norma é composta de uma parte geral, contendo definições e procedimentos para pagamento do adicional de periculosidade, e anexos que tratam das atividades perigosas em específico.

O Laudo de Periculosidade é um documento técnico elaborado por profissionais habilitados, como engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho.

Esse laudo é baseado na NR-16 que estabelece critérios para a caracterização da periculosidade. O objetivo principal é identificar se determinada atividade, processo ou local de trabalho apresenta condições que possam expor os trabalhadores a situações de risco iminente à sua integridade física ou saúde.

Durante a elaboração do laudo de periculosidade, são realizadas visitas ao local de trabalho, coleta de dados, análises de riscos, medições e avaliações de acordo com os critérios estabelecidos nas normas vigentes. São identificados os agentes perigosos, tais como inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiações ionizantes, entre outros.

O Laudo de Periculosidade é importante para fins de gestão da segurança e saúde ocupacional, sendo utilizado como base para a implementação de medidas preventivas e corretivas, como a adoção de EPIs adequados, treinamentos específicos, sinalizações e modificações nos processos de trabalho.

A C 2 Consult Medicina e Segurança do Trabalho é uma empresa que oferece serviços relacionados à medicina ocupacional e segurança do trabalho, incluindo a elaboração de laudos de periculosidade. Com uma equipe de profissionais habilitados, capacitados e experientes é uma empresa especializada e capacitada para realizar a elaboração de laudos de periculosidade. Nós conduzimos visitas técnicas, coletamos dados relevantes e realizamos análises minuciosas das condições de trabalho, identificando os agentes perigosos presentes no ambiente de trabalho e avaliamos as medidas de controle existentes.

Ao contratar os serviços da C 2 Consult Medicina e Segurança do Trabalho, é possível obter um laudo de periculosidade confiável e preciso, que estará em conformidade com as normas e legislações aplicáveis. Esse laudo servirá como base para a implementação de medidas preventivas e corretivas adequadas, visando à proteção dos trabalhadores e ao cumprimento das exigências legais.

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